(51) 99573.7380

Gentil conta com Fundopem/RS

A Administração Municipal de Gentil pensando no progresso e desenvolvimento do município vem através do – Fundopem/RS (Fundo Operação Empresa) abrir um leque para que novas empresas venham instalarem-se e gerarem empregos o as que aqui estão. Trata-se de um incentivo já consagrado na política de atração de investimentos industriais e agroindustriais para o Rio Grande do Sul. Consiste em financiar parcela de até 75% do ICMS (no caso do município de Gentil 45%) incremental devido mensalmente pelo estabelecimento incentivado. Além do financiamento de parte do ICMS incremental devido que o Estado concede através do FUNDOPEM/RS, é oferecido o incentivo adicional denominado INTEGRAR/RS, com o objetivo de promover a descentralização industrial. Esse incentivo na prática consiste na concessão de um percentual de abatimento incidente sobre o valor de cada parcela de amortização do financiamento do FUNDOPEM/RS, inclusive encargos, se paga até a data de vencimento. Esse abatimento, dependendo do estágio de desenvolvimento da região ou do município, determinado pelo indicador denominado INTEGRAR/IDESE, poderá variar com base no mínimo de 26% até o máximo de 70%. Os percentuais de abatimento do INTEGRAR/RS, por município, constam na Resolução Normativa nº 01/2009 – FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS. Como solicitar o FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, após a empresa industrial, pretendente aos incentivos, ter definido, física e financeiramente o seu projeto, terá de preencher um conjunto de formulários que compõem a carta consulta, com todas as suas informações e projeções, tais como: geração de empregos diretos, de ICMS, de faturamento bruto, de produção física, etc., para o período de 8 anos. A empresa deverá anexar à Carta-Consulta, todos os documentos e demonstrativos solicitados. Assim, completa, a Carta-Consulta deverá ser apresentada ao SEADAP, junto à Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais – SEDAI, para fins de revisão e protocolo, previamente à realização dos investimentos fixos, exceto os do terreno, quando se processará a abertura do devido processo administrativo que norteará a análise e a concessão do incentivo.

Compartilhe:
Comentários: