Após acolher a solicitação de associados da Viaredes para que pequenas empresas não tenham carga aumentada em função da substituição tributária, a proposta foi apresentada na Secretaria da Fazenda, nesta quarta-feira (25). Segundo Biolchi, nas vendas com substituição tributária as empresas fornecedoras são obrigadas a cobrar, de forma antecipada, o ICMS incidente sobre a margem de lucro, aumentando a carga tributária das pequenas empresas. Empresas enquadradas no Simples, que poderiam estar isentas em relação ao ICMS, ou contribuindo entre 1,25% e 3,95% no máximo e calculado sobre o faturamento, passam a dever alíquota integral de 17% ou 25%, dependendo do tipo de produto. O procedimento, quando aplicado em produtos sem substituição tributária resultam em elevado aumento de impostos. Márcio Biolchi defende a implantação de mecanismos para que pequenas empresas não tenham sua carga aumentada em função da substituição tributária. Com a obrigação dos fornecedores em cobrar antecipadamente o ICMS incidente sobre a margem de lucro, é necessário implementar nos produtos com substituição tributária, comercializados em empresas enquadradas no Simples, redução de alíquota do ICM de 17% para 12% e de 25% para 17%. A equipe técnica da Secretaria da Fazenda está analisando a proposta e vai orientar o Executivo a apresentar os planos durante a Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no final do mês de setembro. Estiveram na reunião o secretário Adjunto da Fazenda, Leonardo Gaffrée Dias; o presidente do Conselho de Administração da Viaredes, Paulo Capra; Claudio Prates e Honorino Andreazza, da Redlar; Fernando Tuhtenhagem, da Agafarma; Dr. Claudio e Everton Mahfuz das Farmácias Associadas; Dr. Eduardo Mota, do escritório Giacomelli Advogados; Carlos Hundertmarker – Diretor das Redes de Cooperação e Edson Domingues – Executivo da Viaredes.