A intenção do governo estadual em adotar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), já empregado pela União na hora de definir a execução de obras e serviços de engenharia, deverá respeitar as diretrizes da Lei das Licitações. “Do contrário, estaríamos autorizando o caráter subjetivo na hora de contratar uma obra”, definiu o líder da bancada do PMDB, deputado Márcio Biolchi, autor de emenda que incluiu as exigências da Lei 8.666 nas obras que o estado pretende ver agilizadas. “São parâmetros que ajudaram a moralizar a gestão pública”, ponderou Biolchi.
Sem esta emenda, o líder do PMDB identificava sérias restrições legais no projeto do governo. “A Lei das Licitações pode ter mil problemas, mas ainda é uma lei que não pode ser desconsiderada”, observou. Ao mesmo tempo, Biolchi identificou na adoção do RDC como mais um atestado da falta de planejamento do governo. “Parece que só aqui os prazos da Lei 8.666 são maiores. Nos outros estados, ela funciona”, comparou o peemedebista.
Inicialmente empregado apenas em nível federal nas obras do PAC e da educação,o modelo do RDC tenta romper a falta de estrutura funcional na elaboração de projetos e na fiscalização das obras. Biolchi elencou dúvidas sobre a competência do estado em implementar o regime diferenciado, que seria uma competência exclusiva da União. A própria legislação federal já vem sendo questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo Ministério Público.