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Márcio Biolchi protocola PL que veda cobrança por emissão de carnês

Na tarde desta quarta-feira (13), o deputado Márcio Biolchi (PMDB) protocolou no Departamento de Assessoramento Legislativo (DAL), Projeto de Lei (PL) que veda a cobrança de taxas por emissão de carnês ou boletos bancários no Estado. O PL abrange relações comerciais e de serviços, além de taxas condominiais e locatícias, ficando proibida a cobrança pela emissão do documento para pagamentos.
De acordo com o parlamentar, as taxas cobradas por emissão de carnês ou boletos bancários representa oneração indevida para os consumidores, gerando, de forma reflexa, o enriquecimento sem causa para estabelecimentos, prestadores de serviços, bancos e concessionários. “Esses documentos de cobrança são oferecidos ao consumidor como alternativa de pagamento em caixas eletrônicos, ou mesmo pela internet e, por comodismo ou pelo baixo valor unitário, não são questionadas, apesar da contrariedade individual”, afirmou.
O PL prevê punição com multas a partir de R$ 405,00, podendo chegar a mais de seis milhões de reais para instituições que descumprirem a norma, conforme a gravidade ou reincidência. De acordo com a proposição ficará a cargo das instituições de proteção ao consumidor fiscalizar seu cumprimento.
De acordo com assessores técnicos do legislativo estadual, o PL será distribuído para análise das Comissões Técnicas pertinentes e, havendo parecer favorável, torna-se apto para apreciação em Plenário.

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